
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DO 2º SEMESTRE DE 2025 DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA DO BIÊNIO 2025-2026 DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA/PB.
No dia 16 do mês de dezembro de 2025 às 9h30 Sede da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, o Poder Legislativo se reuniu na presença do Sr. Presidente José Faustino Santos Neto, Vice-Presidente Valtécio dos Santos Lins, 1º Secretário Francisco Jácio da Silva e os seguintes Vereadores: João Marques do Nascimento, Gean Carlos Ferreira, Relson Souza de Medeiros, Diego Isaac de Lima Gomes e Absalão Ferreira da Silva Neto. O sr. presidente declarou aberta a presente sessão, solicitou que os vereadores registrassem a presença no sistema, justificou a ausência do vereador Cledinaldo, em seguida colocou a ata em votação que foi APROVADA por UNAMIDADE. Pediu ao 1º secretário Francisco Jácio que fizesse a leitura do requerimento do vereador João Marques: REQUERIMENTO Nº 130/2025 REQUEIRO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE PROVIDENCIE SE POSSÍVEL A PINTURA DAS LOMBADAS NAS PRINCIPAIS RUAS DE NOVA FLORESTA-PB. O vereador João Marques usou a palavra para justificar o Requerimento nº 130, solicitando melhorias na visibilidade das lombadas nas vias asfaltadas, que se encontram apagadas. Destacou que a medida visa aumentar a segurança de motoqueiros e motoristas. Ao final, pediu o apoio dos nobres pares para aprovação do requerimento, possibilitando que o Poder Executivo realize as melhorias necessárias. Foi colocado em votação o requerimento de nº 130/2025, que foi APROVADO por UNANIMIDADE. Em seguida o sr. Presidente pediu ao 1º secretário que fizesse a leitura da indicação do vereador Francisco Jácio: INDICAÇÃO Nº 050 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DA RI, RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS. O vereador Francisco Jácio destacou a importância da coleta correta das embalagens de agrotóxicos, alertando para os riscos à saúde e ao meio ambiente. Informou sobre a data prevista para a entrega das embalagens e ressaltou a necessidade de o município se preparar, promovendo coleta adequada e ações de conscientização junto à população. Solicitou o apoio dos vereadores. Foi colocado em votação a indicação nº 020/2025, que foi APROVADA por UNANIMIDADE. O Presidente informou que não havia mais proposituras de requerimentos e indicações e colocou em discussão o PROJETO DE LEI Nº 0021/2025 ALTERA OS ANEXOS IV E V DA LEI MUNICIPAL Nº 721/2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Destacou que o projeto já havia sido lido, era de conhecimento dos vereadores e possuía parecer favorável, sendo encaminhado para apreciação em plenário. Durante a discussão do Projeto de Lei nº 0021/2025, o vereador Francisco Jácio, manifestou favoravelmente à proposta, destacando que a estrutura da educação municipal possui base legal e que, diante da melhoria das condições financeiras, especialmente na área da educação, torna-se necessária a valorização dos profissionais. Ressaltou a importância do reconhecimento por meio de gratificações para cargos de direção e coordenação escolar, enfatizando os avanços na qualidade do ensino e o destaque do município em âmbito estadual. O vereador José Faustino destacou ainda a relevância da valorização profissional como forma de fortalecer o futuro da educação municipal, não havendo manifestação contrária ao projeto. Foi colocado em votação o Projeto de Lei nº 0021/2025, que foi APROVADO por UNANIMIDADE. O Presidente informou que foi recebida mensagem de urgência do Poder Executivo, solicitando a apreciação e votação, em regime de urgência, do Projetos de Lei nº 0021 e PROJETO DE LEI Nº 0022 /2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e solicitou ao 1º secretário que fizesse a leitura da referida urgência. Foi esclarecido que o Projeto de Lei nº 021/2025 visa adequar a nomenclatura de três cargos da estrutura administrativa municipal, conforme solicitação do órgão responsável pela realização do próximo concurso público. Quanto ao Projeto de Lei nº 022/2025, trata-se de autorização para utilização de recursos adicionais destinados à educação em tempo integral, repassados ao município por meio de portaria do Ministério da Educação, com a devida divisão dos valores entre profissionais da educação e despesas gerais, conforme critérios do Fundeb. Em seguida, foi colocada em votação a urgência dos referidos projetos, sendo a urgência APROVADA por UNANIMIDADE. Foi apreciado o Projeto de Lei nº 022/2025, do Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2025, no valor de R$ 287.848,00. Foi apresentada e justificada a Emenda Aditiva nº 001/2025, de autoria do vereador Absalão Ferreira, com o objetivo de garantir maior transparência e detalhamento na aplicação dos recursos, possibilitando a fiscalização pelo Legislativo. Durante a discussão, o vereador José Faustino manifestou-se sobre a Emenda Aditiva nº 001/2025, reconhecendo sua intenção, porém destacou que a matéria já é regulamentada por legislação federal, a qual determina a obrigatoriedade de transparência em prazo de até 24 horas, tornando a emenda redundante e com prazo superior ao previsto em lei. Francisco Jácio ressaltou ainda que os recursos já são fiscalizados pelos órgãos de controle competentes. Em razão disso, a emenda do vereador Absalão Ferreira foi retirada de pauta. Em seguida, deu-se continuidade aos trabalhos, com encaminhamento da votação do Projeto de Lei nº 0022/2025, que foi APROVADO por UNANIMIDADE. Em seguida o sr. Presidente pediu ao 1º secretário que fizesse a leitura do Projeto de Lei do Poder Executivo: PROJETO DE LEI Nº 0023/20254 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.273/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, PARA INCLUIR AS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE INVESTIDURA, RESPONSABILIDADES E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS PÚBLICOS NELA PREVISTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em seguida foi colocado em votação o Projeto de Lei nº 0023/2025, que foi APROVADO por UNANIMIDADE. Foi esclarecido que o projeto de reclassificação de auxiliares de enfermagem para técnicos, proposto pelo vereador Ferreira Neto, apresentou vício de inconstitucionalidade por tratar de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme o artigo 61 da Constituição Federal. Apesar do reconhecimento de que os servidores exercem, na prática, funções de técnico, a legislação vigente impede a medida por iniciativa do Legislativo, razão pela qual foi sugerida a apresentação de indicação ao Poder Executivo, observando-se os riscos jurídicos e a legislação aplicável. Foi aberta a tribuna para a plateia presente, onde a sra. Cláudia usou da mesma, ela relatou que o cargo de atendente de enfermagem foi extinto por lei, tendo as servidoras se qualificado como técnicas conforme orientação do COREN, sem que o município realizasse a devida transição funcional. Solicitou a regularização da nomenclatura, destacando que não haverá aumento de custos e que a medida garante segurança jurídica e valorização profissional. O vereador Jácio Borges esclareceu que não há oposição ao reconhecimento das servidoras, porém o projeto de reclassificação é considerado inconstitucional, conforme entendimento do STF, podendo gerar penalidades ao município. O vereador Jácio Borges apresentou um termo, proposto pelo prefeito Iran Santos, que estabelece responsabilidade recíproca entre o vereador autor da indicação, Ferreira Neto, e o chefe do Executivo, para que ambos assumam eventuais prejuízos decorrentes da mudança de cargos de auxiliar para técnico de enfermagem. A proposta teve como objetivo resguardar a legalidade da decisão e viabilizar a continuidade da votação, assegurando a devida responsabilização das partes envolvidas. O vereador Ferreira Neto assinou o referido termo de responsabilidade. O projeto foi retirado e convertido em indicação, a fim de manter a discussão e buscar uma solução legal. O sr. Presidente esclareceu que não há oposição ao pleito das servidoras, porém o projeto foi considerado inconstitucional, não havendo base legal para sua votação imediata. Deliberou-se pela aprovação de indicação, mantendo a discussão com o Poder Executivo e assessorias jurídica e contábil, visando encontrar solução legal sem prejuízo às profissionais ou ao município. E não havendo mais assuntos a tratar, o sr. Presidente José Faustino, deu por encerrada a presente sessão.
E para constar em Ata que será lida e se aprovada será assinada pela Mesa Diretora da Casa de Elpídio Sabino de Oliveira.
Nova Floresta/PB, 16 de dezembro de 2025.
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