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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

Projeto de Lei065/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 065/2025- GEAN CARLOS

Número

065/2025

Origem

Poder Legislativo

FICA DENOMINADO O "PARQUE ARGEMIRO ANDRADE DA COSTA". REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL Nº 375/95, QUE CRIOU O REFERIDO PARQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Excelentíssimo senhores vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente o projeto de lei ordinária que dispõe sobre a denominação do "PARQUE ARGEMIRO ANDRADE DA COSTA". Revoga-se a Lei Municipal nº 375/95, que criou o referido Parque e dá outras Providências.

Excelências, justifica-se o presente projeto de Lei, tendo vista que o Sr. Argemiro Andrade da Costa, agricultor, homem trabalhador, pai e avô apaixonado pela família e pelo trabalho, ajudou na construção desta cidade onde deixo muitos amigos e fez muitas amizades ao logo de sua jornada de vida. Homenagem justa ao cidadão que fez em vida pelo nosso município.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Municipio, c/c as disposições do Regimento Interno, submete à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º-Fica denominado o "PARQUE ARGEMIRO ANDRADE DA COSTA". Revoga-se a Lei Municipal nº 375/1995, que criou o referido Parque e dá outras providências.

Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Floresta, em 19 de novembro de 2025.

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