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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

Projeto de Lei001/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 001/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025- PODER EXECUTIVO

Número

001/2025

Origem

Poder Executivo

CONCEDE REVISĂO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Ao tempo em que o cumprimento Vossa Excelência e demais pares, aproveito a oportunidade para enviar em caráter de urgência o projeto de lei n° 001/2025 que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ACS e ACE, nos termos do que estabelece a emenda constitucional n° 120/2022.

Destaca-se que o projeto de lei anexo, estabelece a valorização desses dos profissionais ACS e ACE indispensáveis para a saúde pública, garantindo um piso salarial nacional e o devido reconhecimento de sua relevância para o bem-estar da população. O reajuste reforça o compromisso da gestão com a dignidade e os direitos desses trabalhadores, promovendo justiça salarial e alinhamento com os parâmetros constitucionais.

Portanto, visando cumprir ao estabelece a norma constitucional vigente, pedimos que seja aprovado o projeto de lei anexo, em especial regime de urgência para poder pagar o novo reajuste ainda este mês de janeiro, construindo uma saúde mais forte para Nova Floresta!

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICİPIO DE NOVA FLORESTA, Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 35 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica reajustado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade para o exercício de 2025, em cumprimento ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 2º - Com a revisão de que trata o art. 1º desta lei o vencimento estabelecido pela Lei n° 1.211/2024, de 13 de dezembro de 2024, passará de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais) para R$ 3.036,00 (Três Mil, e Trinta e Seis Reais) a contar do mês de janeiro de 2025.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

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