
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
PROJETO DE LEI Nº 003/2021 - DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Número
003/2021
Origem
Poder Legislativo
"TOMBA O IMÓVEL DA ESCOLA ESTADUAL JOSÉ PEREIRA DA COSTA” e dá outras providências.”
Gabinete do Senhor Francisco Jácio da Silva - Vereador/MDB
Autor: Vereador Francisco Jácio da Silva
No uso das atribuições que confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, estamos submetendo a apreciação do plenário o seguinte Projeto.
Art. 1° - Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funcionava a Escola Estadual José Pereira da Costa, situado a rua Benedito Marinho da Costa, centro na cidade de Nova Floresta/PB, e da outras providencias.”
Art. 2° - O Município notificara o Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado de Educação e na Superintendência do IPHAN, dando-lhes ciência do tombamento do imóvel para as inscrições devidas.
§1° - O teor dessa notificação será reproduzido integralmente no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Estado da Paraíba e constara de todas as certidões que forem expedidas sobre seu tombamento.
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario.
Nova Floresta/PB, 10 de novembro de 2021.
Francisco Jácio da Silva
- Vereador/MDB -
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