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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

Projeto de Lei004/2022aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 004/2022 - DE 13 DE JULHO DE 2022

Número

004/2022

Origem

Poder Legislativo

“Concede o Titulo de Cidadão Florestense a EVANUEL PEDRO DA SILVA e dá outras providências.”

GABINETE DO SENHOR SÉRGIO AUGUSTO DE A. LIMA - VEREADOR/PSB

Autor: Sérgio Augusto de Andrade Lima

No uso das atribuições que confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, estamos submetendo a apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei.

Art. 1° Concede o Titulo de Cidadão Florestense a EVANUEL PEDRO DA SILVA (Vanvan Motorista) - filho natural de São Bento do Trairí/RN e dá outras providências.

Art. 2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.

Nova Floresta/PB, 13 de Julho de 2022.

Sérgio Augusto de Andrade Lima
- Vereador/Requerente -

Comissão Orçamento Finanças Legislação e Justiça

PARECER

Comissão Orçamento Finanças Legislação e Justiça, se reuniu parecer ao Projeto de Lei Nº 004/2022, que "Concede o Título de Cidadão Florestense a EVANUEL PEDRO DA SILVA e o Projeto de Lei Nº 005/2022, que "Concede o Título de Cidadão Florestense a RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES, de autoria do Sr. vereador Sérgio Augusto e dá outras providências.

RELATÓRIO

A referida Comissão se reuniu PARA EMITIR parecer aos projetos de Lei Nºs 004 e 005/2022, que “Concede o Titulo de Cidadão Florestense a EVANUEL PEDRO DA SILVA e RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES. Essa Comissão em conformidade com os membros, presidente e relator, emitiram parecer pela APROVAÇÃO, do projeto ora discutido.

VOTO

Mediante o exposto, emitimos parecer FAVORÁVEL, ao projeto de Lei Nº 004 e 005/2022 do Poder Executivo. Em concordância com os demais membros.

Sérgio Augusto de A. Lima
- Presidente -

Madson Marques Dantas
- Relato -

Valtecio Santos Lins
- Membro -

Josefa Robélia P. S. Oliveira
- Membro -

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