
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
PROJETO DE LEI Nº 0001/2026- MESA DIRETORA
Número
0001/2026
Origem
Poder Legislativo
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, ESTADO DA PARAÍBA EM CONFORMIDADE COM O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE PARA O…
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover o reajuste dos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Floresta, adequando-os ao novo valor do salário mínimo nacional vigente para o exercício de 2026.
O Decreto Federal nº 12.797, de 16 de dezembro de 2025, fixou o salário minimo em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a partir de 1º de janeiro de 2026, representando um reajuste de 6,78% em relação ao valor anterior de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, estabelece que o salário mínimo é o piso remuneratório nacional, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. No entanto, a própria Constituição determina que nenhum trabalhador pode receber remuneração inferior ao salário-minimo.
No âmbito da competência legislativa, a iniciativa para proposição de leis que disponham sobre a criação, transformação, extinção de cargos, empregos e funções do Poder Legislativo Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, é de competência privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme estabelecem:
Art. 51, inciso IV, da Constituição Federal (aplicado por simetria aos Municípios): compete à Câmara dispor sobre organização, funcionamento e polícia, bem como sobre criação de cargos e fixação de remuneração de seus servidores;
Art. 13, inciso X, da Lei Orgânica Municipal: compete à Câmara Municipal legislar sobre criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração;
Art. 22, inciso III, da Lei Orgânica Municipal: compete à Mesa da Câmara Municipal propor ao plenário projetos que criem, extingam ou transformem cargos, empregos ou funções da Câmara, bem como a respectiva remuneração;
Art. 18, inciso IV, do Regimento Interno: compete à Mesa Diretora privativamente propor projetos dispondo sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara, inclusive fixação da respectiva remuneração;
Art. 130, inciso I, do Regimento Interno: é de competência exclusiva da Mesa Diretora a iniciativa das leis que disponham sobre criação, transformação ou extinção de cargos e funções de seus serviços, fixando ou alterando seu quantitativo, vencimento e/ou vantagens.
Ressalta-se que o presente projeto versa exclusivamente sobre o reajuste de vencimentos, sem criação de novos cargos ou alteração de estrutura funcional, limitando-se a adequar os valores ao novo piso salarial nacional.
Por se tratar de matéria orçamentária e financeira relativa ao Poder Legislativo, a tramitação segue o rito estabelecido no Regimento Interno, com apreciação pela Comissão de Orçamento, Finanças, Legislação e Justiça (Art. 63, XII), discussão e votação em dois turnos no Plenário, e posterior encaminhamento ao Poder Executivo para sanção.
Ante o exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, confiantes de sua aprovação.
Nova Floresta/PB, 13 de janeiro de 2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51, inciso IV, da Constituição Federal (por simetria), pelo art. 13, inciso X, e art. 22, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e pelos art. 18, inciso IV, e art. 130, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Floresta, Estado da Paraíba, conforme valores constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo tem como referência o salário mínimo nacional fixado pelo Decreto Federal nº 12.797, de 16 de dezembro de 2025, no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), vigente a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2026.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Floresta passam a ter os vencimentos fixados conforme o Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Floresta, Estado - Nova Floresta/PB, 13 de janeiro de 2026.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.




