
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
PROJETO DE LEI Nº 001/2025- JOÃO MARQUES
Número
001/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVA FLORESTENSE AO SR. FÁBIO RANIERE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Senhores Vereadores,
Excelentíssimo senhores vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente projeto de Resolução, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras Providências.
Excelências justifica o presente Projeto de Lei, em face do Sr. Fábio Raniere Silva, filho natural de Cuité/PB, só fez nascer em uma outra cidade, mais sempre residiu em Nova Floresta com seus pais Silvestre Garcia da Silva e Rita de Souza Silva juntamente com seus irmãos, Rivando, Rivanilson(in memória) e Sueli.
Registra-se que o homenageado é administrador de empresa, reside com sua família e trabalha atualmente na cidade de Natal- RN.
Portanto, diante do que se justifica, o poder Legislativo Municipal confere ao Ilustríssimo Sr. Fábio Raniere, a outorga do título de Cidadão Nova Florestense como reconhecimento dos seus serviços prestados ao lado dos seus familiares.
Nova Floresta/PB, 17 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Floresta, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo. 1º. Fica concedido o título de cidadão Novaflorestense ao Sr. FÁBIO RANIERE SILVA, filho natural da cidade de Cuité/PB, filho de Silvestre Garcia da Silva e Rita de Souza Silva, administrador de empresas e dá outras providencias”.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Floresta/PB, 17 de fevereiro de 2025.
João Marques do Nascimento
-Vereador/propositor-
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