
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
PROJETO DE LEI Nº 003/2025- DIEGO ISAAC
Número
003/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Diego UrêaDDIEGO ISAAC DE LIMA GOMESCONCEDE TÍTULO DE "CIDADÃ NOVA FLORESTENSE" A SRª EUZILENE CÂNDIDO DA SILVA ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, no exercicio de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica concedido o titulo de "Cidada Nova Florestense", Sr. EUZILENE CANDIDO DA SILVA ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Nova Floresta/Paraíba, na qualidade de educadora.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Floresta, em 13 de fevereiro de 2025.
DIEGO ISAAC DE L. GOMES
-Vereador/autor-
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