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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

Projeto de Lei004/2022aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 004/2022.

Número

004/2022

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Diego UrêaDDIEGO ISAAC DE LIMA GOMES

EMENTA: Fica denominado de Absalão Ferreira da Silva a Tribuna do Plenário da Casa de Elpídio Sa- …

No uso das atribuições que confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, estamos submetendo a apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei.

          Art. 1º - Fica denominado de Absalão Ferreira da Silva, a tribuna da Casa de Elpídio Sabino de Oliveira, Plenário José Francisco de Souza.

Art. 2º - Fica Revogada a Lei Municipal nº 785/2013, que dá nome de rua Projetada de Absalão Ferreira da Silva e dá outras providências.”

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                  Nova Floresta/PB, 25 de Julho de 2022.

DIEGO ISAAC DE LIMA GOMES
Vereador/Propositor

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