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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

Projeto de Lei004/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 004/2025- DIEGO ISAAC

Número

004/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Diego UrêaDDIEGO ISAAC DE LIMA GOMES

ESTABELECE A RESERVA DE 10% DE ÁREA EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA PARA CADEIRANTES, PESSOAS DEFICIENTES, MÃES ATÍPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, Do exercicio de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º Fica estabelecido a reserva de 10% de área em eventos públicos e privados no âmbito do município de Nova Floresta/PB, para cadeirantes, pessoas deficientes mães atípicas e dá outras Providências.

Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Floresta, em 13 de fevereiro de 2025.

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