
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
PROJETO DE LEI Nº 011/2025- FERREIRA NETO
Número
011/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO E EXAMES REALIZADOS PELO SUS NO MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA E EPLO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar, mensalmente, em meio oficial de divulgação, a lista de atendimentos médicos especializados e exames realizados pelo SUS no municipio de Nova Floresta, incluindo os prestados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde de pacientes da cidade de Nova Floresta/PB.
Parágrafo único. A publicação deverá conter informações sobre a especialidade atendida, a data do atendimento ou exame e a unidade de saúde correspondente, vedada a divulgação de dados pessoais dos pacientes, em conformidade com a LGPD.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável por reunir e divulgar as informações de forma clara e acessível à população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Floresta, 25 de março de 2025.
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