
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
PROJETO DE LEI Nº 017/2026- RELSON SOUZA
Número
017/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVA FLORESTENSE AO SR. FÁBIO FERNANDO SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Senhores Vereadores,
Excelentíssimo senhor presidente e demais vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente o projeto de lei ordinário que "Concede o titulo de "Cidadão Nova Florestense ao Sr. Fabio Fernando Silva Santos e dá outras providências.
Excelências justifica o presente Projeto de Lei, tendo em vista que o Senhor Fabio Fernando (Fábio do Vila Nova) filho natural de Sossego/PB, criado e radicado em Nova Floresta-PB, mora desde criança, casado, constituiu família e é empreendedor em nossa cidade. Justa homenagem a esse cidadão cidade.
Nova Floresta-PB, em 10 de abril de 2026.
Autor: Vereador RELSON SOUZA DE MEDEIROS.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, estamos submetendo a apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Floresta, no exercicio de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgánica do Município, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1°. Fica concedido o título de "Cidadão Nova Florestense" a Fabio Fernando Silva Santos, natural da cidade de Sossego/PB, residente em Nova Floresta/PB desde o ano de 1993, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao esporte e à promoção do nome do município de Nova Floresta - PB.
Artigo 2". A honraria será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser definida. LOVA FLORES!
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Nova Floresta, 10 de Abril 2026.
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