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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

Projeto de Lei018/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 018/2026- JOSÉ FAUSTINO

Número

018/2026

Origem

Poder Legislativo

Autoria

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVA FLORESTENSE AO SR. MANOEL PAULO DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Senhores Vereadores,

Excelentíssimo senhores vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente projeto de lei ordinária que "Concede o título de cidadão Nova Florestense ao Sr. Manoel Paulo de Andrade", e dá outras providencias.

Excelências, justifica-se o presente Projeto de Lei em nome do Sr. Manoel Paulo de Andrade, filho natural de Jaçanã-RN, mudou-se para Brasília-DF em 1973, foi Deputado Distrital, Professor e atualmente é Presidente do TCE/DF, onde exerce terceiro mandato à frente daquela Corte de Contas.

Homem integro, focado com uma caminhada construída com trabalho, estudo e propósito de servir.

Nova Floresta/PB, 04 de Maio de 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo. 1º. Concede o título de cidadão Nova Florestense ao Sr. Manoel Paulo de Andrade dá outras providências".

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Floresta/PB, 04 de Maio de 2026.

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