
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
PROJETO DE LEI Nº 029/2026- RELSON SOUZA
Número
029/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
"CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ NOVA FLORESTENSE À RENATA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Justificativa
Senhores Vereadores,
Excelentíssimo senhor presidente e demais vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente projeto de lei ordinário que “Concede o título de “Cidadã Nova Florestense, a Srª. Renata Pereira de Souza e dá outras providências.”
Fica concedido o título de “Cidadã Nova Florestense” a Renata Pereira de Souza, natural da cidade de Goiana/GO, residente em Nova Floresta/PB desde o ano de 2016, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local, destacando-se sua atuação como Capitã da Polícia Militar da Paraíba e Chefe de Gabinete do Comando do 9º Batalhão de Polícia Militar, bem como sua contribuição nas áreas social, institucional e comunitária.
Excelências justifica o presente Projeto de Lei, tendo em vista que a Senhora Renata Pereira de Souza, filha natural de Goiana/GO. Justa homenagem a esse cidadão cidade.
Nova Floresta-PB, em 25 de maio de 2026.
RELSON SOUZA DE MEDEIROS
Vereador/Autor
Autor: Vereador RELSON SOUZA DE MEDEIROS.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, estamos submetendo a apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Floresta, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica concedido o título de “Cidadã Nova Florestense” a RENATA PEREIRA DE SOUZA, natural da cidade de Goiana/GO, residente em Nova Floresta/PB desde o ano de 2016, destacando-se na atuação como Capitã da Polícia Militar da Paraíba e Chefe de Gabinete do Comando do 9º Batalhão de Polícia Militar, bem como sua contribuição nas áreas social, institucional e comunitária.
Artigo 2º. A honraria será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser definida.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Floresta, 25 de maio de 2026.
Atenciosamente,
RELSON SOUZA DE MEDEIROS
Vereador/Autor
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