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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

Projeto de Lei031/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 031/2025- VALTÉCIO LINS

Número

031/2025

Origem

Poder Legislativo

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVA FLORESTENSE AO SR. LAELSON DANTAS DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, no

exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Municipio, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo. 1º. Fica concedido o título de cidadão Nova Florestense ao Sr. LAELSON DANTAS DE MACEDO, filho natural da cidade de Barra de Santa Rosa/PB e dá outras providencias".

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Floresta/PB, 14 de abril de 2025.

VALTÉCIO DOS SANTOS LINS

-Vereador/Autor-

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