
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
PROJETO DE LEI Nº 055/2025- GEAN CARLOS
Número
055/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI MUNICIPAL Nº 178/80, DE 28 DE MARÇO DE 1980 E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA SENADOR RUI CARNEIRO, QUE PASSARÁ A SER ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR EVERALDO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Senhores Vereadores,
Excelentissimo senhores vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente o projeto de lei ordinária que dispõe sobre a denominação da Escola Municipal de "Everaldo de Mendonça" e dá outras Providências
Excelências justifica-se o presente projeto de Lei, tendo vista que o Sr. Everaldo de Mendonça, popularmente conhecido com Vevé, prestou serviços a este município como vereador e presidente desta Casa Legislativa nos anos de 2001 à 2012. Homenagem justa ao cidadão que fez em vida pelo nosso municipio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgánica do Municipio, c/c as disposições do Regimento Interno, submete à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º-Fica por esta Lei Revogada em sua totalidade, a Lei Municipal n° 178/80, de 28 de março de 1980 e dá nova denominação a Escola Municipal Senador RUI CARNEIRO, que passará a ser, Escola Municipal Vereador EVERALDO DE MENDONÇA e dá outras Providências.
Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Floresta, em 27 de agosto de 2025.
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