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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

Projeto de Lei059/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 059/2025- ABSALÃO FERREIRA

Número

059/2025

Origem

Poder Legislativo

INSTITUI O CALENDÁRIO CULTURAL MUNICIPAL SEVERINA BERNARDINO- BILIVIU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente Lei recebe o nome de "Severina Bernardino - Biliviu" em homenagem à artista popular que marcou a história cultural de Nova Floresta com sua simplicidade, criatividade e contribuição ao artesanato regional, simbolizando o espírito de resistência, arte e alegria do povo nova-florestense. A criação do Calendário de Atividades Culturais busca institucionalizar um espaço permanente de valorização dos artistas locais, descentralizando as ações culturais para os bairros, aproximando a arte da comunidade e fortalecendo a identidade cultural da cidade. Além disso, o calendário proporcionará previsibilidade e organização, permitindo que os comerciantes locais se planejem adequadamente para os períodos de maior fluxo de pessoas, gerando desenvolvimento econômico associado à cultura. Com esta iniciativa, Nova Floresta reafirma sua vocação cultural e cria condições para que a memória de Biliviu continue inspirando gerações, não apenas como patrimônio simbólico, mas como motor de cidadania, inclusão e economia criativa.

Art. 1º Fica instituído, no ámbito do Municipio de Nova Floresta/PB, o Calendário Cultural Municipal "Severina Bernardino - Biliviu", destinado a reconhecer e valorizar as manifestações culturais e artísticas do povo nova-florestense.

Art. 2º O Calendário Cultural compreenderá, entre outras, as seguintes atividades e manifestações:

1- música e apresentações artísticas;

II-dança;

III-exposições e feiras de artesanato;

IV-atividades de poesia, cordel e literatura popular;

V-outras manifestações culturais de artistas locais.

Art. 3º Os eventos e atividades referidos nesta Lei passam a integrar o calendário oficial de comemorações do Municipio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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