
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
PROJETO DE LEI Nº 062/2025- FERREIRA NETO
Número
062/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO ABSALÃO FERREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
O Instituto Absalão Ferreira da Silva atua há mais de dez anos em Nova Floresta, desenvolvendo ações culturais, educacionais e sociais de grande relevância para a comunidade. Sua trajetória demonstra compromisso, transparência e impacto positivo na formação artística, inclusão social e promoção cultural do município. Diante da importância dos serviços prestados, o reconhecimento de utilidade pública è medida justa e necessária para fortalecer suas atividades.
Senhor Presidente.
O Vereador, ABSALÃO FERREIRA DA SILVA NETO, no uso de suas atribuições regimentais, REQUER à Mesa o recebimento, protocolo e distribuição às Comissões competentes do seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Absalão Ferreira da Silva, inscrito no CNPJ nº 04.525.356/0001-08, com sede no município de Nova Floresta - PB.
Art. 2º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
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