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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

Projeto de Lei064/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 064/2025- RELSON SOUZA

Número

064/2025

Origem

Poder Legislativo

INSTITUI O CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL FRANCISCO SALES D ELIMA-" CHICO CABELUDO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Floresta, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei.

Art. 1" - Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Floresta, o Calendário Esportivo Anual "Francisco Sales de Lima - Chico Cabeludo", destinado à valorização, incentivo e promoção das atividades esportivas e recreativas no município.

Art. 2º-O Calendário Esportivo Anual "Francisco Sales de Lima - Chico Cabeludo" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Floresta.

Art. 3 objetivo do Calendário é:

I- estimular a prática do esporte e o lazer como instrumentos de inclusão social;

II- promover o desenvolvimento do esporte amador e profissional;

III- incentivar a participação da população em atividades físicas;

IV- servir como instrumento de informação e planejamento para os atletas, equipes e comunidades esportivas, possibilitando que conheçam previamente as competições e ao longo eventos que ocorrerão do ano;

V- homenagear Francisco Sales de Lima Chico Cabeludo, em reconhecimento à sua contribuição para o esporte nova-florestense.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, a seu critério e conforme disponibilidade orçamentária, apoiar, incentivar ou promover ações alusivas ao Calendário Esportivo Anual "Chico Cabeludo", sem que isso implique em criação de obrigações ou despesas permanentes.

Art. 5º - O mês de janeiro será o período de destaque do Calendário Esportivo Anual "Francisco Sales de Lima Chico Cabeludo", sendo também a época sugerida para a divulgação das programações esportivas do ano seguinte, podendo as demais atividades e competições ocorrer em qualquer época do ano.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O esporte é uma poderosa ferramenta de transformação social, que promove saúde, disciplina, integração e cidadania. Ao instituir este calendário, o Municipio reconhece a importância de planejar e valorizar atividades esportivas, fortalecendo o espírito comunitário e o orgulho de ser nova-florestense.

A criação do Calendário Esportivo Anual também representa um avanço na organização das atividades esportivas do município. Com a definição prévia das competições e eventos, os atletas, equipes e comunidades esportivas poderão se planejar com antecedência, preparando-se adequadamente para participar das modalidades que mais se identificam. Isso estimula o comprometimento, o treinamento continuo e a busca pela excelência esportiva, além de aumentar público 0 engajamento do fortalecimento do esporte local.

A proposição é de natureza eminentemente declaratória e autorizativa, não cria obrigações financeiras nem interfere na competência administrativa do Poder Executivo, observando, assim, o principio da separação dos poderes e o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Calendário Esportivo Anual "Francisco Sales de Lima Chico Cabeludo" no Município de Nova Floresta, em homenagem a uma personalidade que marcou a história esportiva local, contribuindo para o incentivo à prática do esporte e à formação de gerações de atletas.

Nova Floresta, 14 de novembro de 2025.

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