
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
PROJETO DE LEI Nº003/2025- PODER EXECUTIVO
Número
003/2025
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA, EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA, Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Orgânica do Município, submete à apreciação desta Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - autoriza abri no Orçamento do Município de NOVA FLORESTA (exercício 2025) o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.453.714,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e catorze reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
| 2.06 | Secretaria de Educação | |
| 12.361.2001.1056 | Construção do Centro Adm. E Formação Professores da Educação Municipal | |
| 550 | Transferência do Salário-Educação | |
| 449051.01 | Obras e Instalações | 910.800,00 |
| 12.361.2001.2069 | Manter Atividades da Educação Básica | |
| 540 | Transf. Do FUNDEB- Impostos e Transferências de Impostos | |
| 319011.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil | 440.933,00 |
| 319013.01 | Obrigações Patronais | 43.222,00 |
| 543 | Transf. Do FUNDEB- Complementação da União- VAAR | |
| 339030.01 | Material de Consumo | 13.759,00 |
| 339039.01 | Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica | 45.000,00 |
| Total | 1.453.714,00 | |
Art. 2°. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação, ou superavit financeiro das fontes de recursos 540, 543 e 550, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 1.200/24, de 28 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de NOVA FLORESTA para o exercício de 2025.
Nova Floresta/PB, 20 de MARÇO de 2025.
José Iran dos Santos
-Prefeito Constitucional-
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