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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

Projeto de Resolução001/2021aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021

Número

001/2021

Origem

Poder Legislativo

“DEFINE TRAJE A SER USADO PELOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA/PB NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.”

’’DEFINE TRAJE A SER USADO PELOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA/PB NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.”

A mesa diretora da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, através do vereador/presidente ROBSON TIAGO RIBEIRO DE LIMA, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal.

RESOLVE:

Art 1° - Fica definido o traje tipo Esporte Fino” a ser utilizado pelos vereadores em Plenário, em todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Floresta.

Paragrafo Único - É considerado traje tipo Esporte Fino para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Nova Floresta: Calça de tecido jeans, brim ou social, camisa social, saia, sapato e uso de casaco (paletó).

Art. 2° - Para as sessões solenes fica definido o traje social.

Parágrafo Único - É considerado traje tipo social para uso no plenário da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB. Calça social, saia, camisa social, gravata, sapato e uso de casacos (paletó)

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Floresta/PB. 25 de fevereiro de 2021

Robson Tiago R. de Lima
- Presidente -

Valtecio Santos Lins
- Vice-Presidente -

José Faustino Santos Neto
- 1° SECRETÁRIO -

Francisco Jácio da Silva
- 2° SECRETÁRIO -

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