
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021
Número
001/2021
Origem
Poder Legislativo
Autoria
“DEFINE TRAJE A SER USADO PELOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA/PB NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.”
’’DEFINE TRAJE A SER USADO PELOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA/PB NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.”
A mesa diretora da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, através do vereador/presidente ROBSON TIAGO RIBEIRO DE LIMA, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art 1° - Fica definido o traje tipo “Esporte Fino” a ser utilizado pelos vereadores em Plenário, em todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Floresta.
Paragrafo Único - É considerado traje tipo Esporte Fino para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Nova Floresta: Calça de tecido jeans, brim ou social, camisa social, saia, sapato e uso de casaco (paletó).
Art. 2° - Para as sessões solenes fica definido o traje social.
Parágrafo Único - É considerado traje tipo social para uso no plenário da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB. Calça social, saia, camisa social, gravata, sapato e uso de casacos (paletó)
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Floresta/PB. 25 de fevereiro de 2021
Robson Tiago R. de Lima
- Presidente -
Valtecio Santos Lins
- Vice-Presidente -
José Faustino Santos Neto
- 1° SECRETÁRIO -
Francisco Jácio da Silva
- 2° SECRETÁRIO -
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